terça-feira, 21 de dezembro de 2010

MP que altera o Minha Casa inclui imóveis comerciais

Brasília, DF - Medida Provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União (DOU, quinta-feira, 02) libera o uso de terrenos em processo de regularização para construção de imóveis no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, quando tratar-se de reassentamento para moradores em favelas.

Ainda, a MP flexibiliza regras do Minha Casa, Minha Vida, alterando itens do programa para acelerar a produção de moradias que atendam as faixas de ganho de até dez salários mínimos. As mudanças, que entram em vigor a partir de 2011, incluem a determinação de o Poder Executivo estabelecer as faixas de renda que podem ser beneficiadas, porém fica mantido o teto de dez salários mínimos.

Atualmente, apenas as famílias com renda de até R$ 4.650 podem ser contempladas pelo programa. Na eventualidade de ser considerado o valor do mínimo atualmente em vigor, o teto elevará para R$ 5.100. Foi mantido o subsídio máximo de R$ 23 mil concedido às famílias com renda mensal a partir de R$ 465 e até R$ 1.395, teto correspondente a três vezes o salário mínimo vigente em 2009.

Escalonado para menor em função de faixas de renda familiar, atualmente o subsídio do Minha Casa, Minha Vida é concedido às famílias com ganhos mensais de até RS 2.790, correspondentes a seis vezes o salário mínimo em vigor no ano de 2009.

Outra alteração introduzida pela MP é abrir a possibilidade de construir imóveis comerciais nas áreas de produção de moradias. Ao comentar as novas regras, a secretária de Habitação do Ministério das Cidades, Inês Magalhães, atribui esta concessão à saída para financiar, por exemplo, os custos do condomínio residencial, através do valor auferido com a locação de unidades comerciais.

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